Aprovada a Revisão do Decreto que Cria a Companhia Nacional de Canto e Dança
O Conselho de Ministros aprovou na sua 29ª Sessão Ordinária, realizada no passado dia 23 de Agosto de 2022, o Decreto que revê o Decreto n° 38/96, de 20 de Agosto, que cria a Companhia Nacional de Canto e Dança (CNCD) e o respectivo Estatuto Orgânico.
Companhia Nacional de Canto e Dança |
Segundo a nota publicada na página do Facebook do Ministério da Cultura e Turismo, a revisão deste instrumento visa melhorar a qualidade técnica, artística e de gestão da CNCD, o que permitirá maior captação de receitas para o Orçamento do Estado, bem como garantir o pleno funcionamento e sustentabilidade das suas actividades.
Ainda segundo a nota , a aprovação da presente lei representa um ganho histórico para o país, uma vez que a CNCD passa a ser uma instituição pública e um arquivo vivo das tradições moçambicanas.
A CNCD é um grupo Cultural moçambicano, fundado em 1979 com o nome “Grupo Nacional de Canto e Dança”, só em 1983 adoptou o nome actual e foi profissionalizado pelo Governo
A Companhia foi fundada alicerçada nos seguintes objectivos, investigar, preservar e difundir as manifestações artísticas e culturais (especialmente a dança), mas também o canto, poesia e contos, dos vários grupos étnicos que compõem Moçambique.
Actualmente, quando se fala de representatividade cultural dentro e fora do país, a CNCD é um dos nomes citados.
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