Última Hora
Recente

Aprovada a Revisão do Decreto que Cria a Companhia Nacional de Canto e Dança

O Conselho de Ministros aprovou na sua 29ª Sessão Ordinária, realizada no passado dia 23 de Agosto de 2022, o Decreto que revê o Decreto n° 38/96, de 20 de Agosto, que cria a Companhia Nacional de Canto e Dança (CNCD) e o respectivo Estatuto Orgânico.

Companhia Nacional de Canto e Dança

Segundo a nota publicada na página do Facebook do Ministério da Cultura e Turismo, a revisão deste instrumento visa melhorar a qualidade técnica, artística e de gestão da CNCD, o que permitirá maior captação de receitas para o Orçamento do Estado,  bem  como garantir o  pleno  funcionamento e sustentabilidade das  suas actividades. 

Ainda segundo a nota , a aprovação da presente lei representa um ganho histórico para o país, uma vez que a CNCD passa a ser uma instituição pública e um arquivo vivo das tradições moçambicanas.  

A CNCD  é um grupo Cultural moçambicano, fundado em 1979 com o nome “Grupo Nacional de Canto e Dança”, só em 1983 adoptou o nome actual e foi profissionalizado pelo Governo

A Companhia foi fundada alicerçada nos seguintes objectivos, investigar, preservar e difundir as manifestações artísticas e culturais (especialmente a dança), mas também o canto, poesia e contos, dos vários grupos étnicos que compõem Moçambique.

Actualmente, quando se fala de representatividade cultural dentro e fora do país, a CNCD é um dos nomes citados.


Sem comentários:

Massala Arte. Com tecnologia do Blogger.