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Presidente da República Promulga Lei dos Direitos Conexos e Direitos do Autor

Após a aprovação na generalidade e por unanimidade, pela Assembleia da República, a 17 de Março do ano em curso, o Presidente da República, Filipe Nyusi, promulgou e mandou publicar a Revisão da Lei dos Direitos Conexos e Direitos do Autor (lei nr 4/2001).

Presidente República Filipe Nyusi
Presidente República Filipe Nyusi

Trata-se de um instrumento legal que estimula, promove e defende iniciativas no domínio das artes, da ciência e da cultura. A lei revista destaca a necessidade de proteger as obras de folclore, literárias e artísticas no geral, para que a sua captação, reprodução, divulgação e publicação não seja feita sem documento comprovativo de anuência ou assentimento do Estado moçambicano.

A lei reserva um capítulo relativo à reprodução das obras em formato acessível, que facilita o acesso de obras literárias às pessoas com deficiência visual e qualquer outra deficiência que as impede de manusear um livro. 


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